@barsanconsultoria Seg a Sex — 8h às 18h
Reforma Tributária

Reforma Tributária e Simples Nacional: a escolha que você precisa fazer

Reforma Tributária e Simples Nacional: a escolha que você precisa fazer

Em resumo

O essencial deste artigo

  • O Simples não acaba. a LC 214/2025 mantém o regime e acrescenta uma opção de apuração.
  • IBS e CBS substituem quatro tributos. a transição troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre consumo.
  • A escolha é sobre crédito. apurar por fora permite gerar crédito integral ao cliente pessoa jurídica.
  • Depende de quem compra de você. vender a empresas favorece a apuração por fora; vender ao consumidor final, não.
  • A simulação precede o prazo. a opção tem data e decidir no automático custa competitividade ou imposto.

A Reforma Tributária Simples Nacional — a transição aplicada a quem é optante do regime — gerou mais confusão do que qualquer outra mudança fiscal recente, em boa parte por causa de uma leitura equivocada que circulou amplamente: a de que o Simples acabaria. Não acabou e não vai acabar. O que a Lei Complementar 214/2025 fez foi manter o regime e acrescentar a ele uma escolha que não existia antes.

A transição substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para quem está no Simples, isso abre a possibilidade de continuar recolhendo tudo pela guia única do DAS ou apurar IBS e CBS separadamente — e a diferença entre os dois caminhos aparece principalmente na relação com clientes pessoa jurídica.

O que a Reforma muda de fato

O sistema tributário brasileiro sobre consumo era composto por tributos com bases, regras e competências diferentes, cumulativos em várias situações e com créditos parciais. A Reforma substitui esse arranjo por um modelo de valor agregado, em que o imposto pago na etapa anterior gera crédito integral na etapa seguinte.

Para a maioria das empresas fora do Simples, isso significa reorganizar a forma de apurar e de precificar. Para quem está no Simples, o impacto direto é menor, porque o regime continua permitindo o recolhimento unificado. O impacto indireto, porém, é considerável — e é ele que exige atenção. Como o novo modelo dá tanto peso ao crédito, a posição de uma empresa do Simples na cadeia produtiva passa a influenciar a decisão de compra do cliente pessoa jurídica de uma forma que antes não acontecia com a mesma intensidade.

IBS e CBS: o que são e o que substituem

A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é de competência compartilhada entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Juntos, formam o modelo de IVA dual adotado pelo país.

Ambos seguem a lógica da não cumulatividade plena: o valor recolhido nas etapas anteriores da cadeia é integralmente creditado nas seguintes. É essa característica que muda o jogo. No sistema antigo, uma empresa do Simples transferia ao cliente um crédito limitado, calculado sobre a parcela do DAS correspondente aos tributos creditáveis. No novo modelo, se a empresa apurar IBS e CBS por fora, o crédito transferido ao comprador é integral. A implantação é gradual, com período de convivência entre os sistemas antigo e novo, justamente para permitir adaptação — mas os prazos de opção correm, e é neles que a decisão precisa estar tomada. Segundo o Ministério da Fazenda, a transição exige acompanhamento contínuo, e não uma decisão pontual.

A escolha que o Simples ganhou

Aqui está o ponto central para o pequeno empresário. A empresa optante pelo Simples passa a poder escolher entre dois caminhos.

O modelo tradicional mantém tudo dentro do DAS: uma guia, simplicidade operacional preservada e crédito limitado repassado ao cliente. O modelo híbrido mantém a empresa no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS por fora, o que permite gerar crédito integral ao comprador pessoa jurídica. Em troca, a empresa assume mais obrigações acessórias e uma apuração mais complexa. Não há resposta universalmente correta, e é exatamente por isso que a decisão precisa ser calculada. O modelo híbrido aumenta o custo de conformidade; se o ganho comercial não compensar esse custo, ele piora a situação da empresa em vez de melhorá-la.

Quem ganha com cada modelo

  • Vende para consumidor final. O comprador não aproveita crédito; o modelo tradicional tende a ser melhor.
  • Vende para outras empresas. O crédito integral pode ser argumento comercial decisivo; avaliar o híbrido.
  • Carteira mista. Exige simulação com a proporção real entre PF e PJ.
  • Fornece para grandes empresas. A pressão por crédito tende a vir do próprio cliente.
  • Estrutura administrativa enxuta. O custo de conformidade do híbrido pesa mais.

O caso mais claro é o do fornecedor de empresas de médio e grande porte. Compradores nesse perfil comparam propostas considerando o crédito que cada fornecedor gera, o que significa que um preço nominalmente igual pode representar custo efetivo diferente. Fornecedores que não geram crédito integral podem simplesmente sair da lista de aprovados — não por preço, mas por eficiência tributária do comprador.

O que fazer agora

Três providências concretas, na ordem. A primeira é mapear a carteira de clientes, separando faturamento de pessoa física e de pessoa jurídica. Esse número é o principal insumo da decisão e a maioria das empresas não o tem organizado.

A segunda é simular os dois cenários com dados reais, incluindo no cálculo o custo adicional de conformidade do modelo híbrido — não apenas o ganho de crédito. A terceira é conversar com os principais clientes pessoa jurídica. Saber se eles vão exigir crédito integral dos fornecedores é informação que muda a decisão e que só se obtém perguntando. Empresas que fizerem esse trabalho antes do prazo de opção decidem com base em dados; as demais decidirão por omissão, permanecendo no modelo padrão sem ter avaliado se ele é o melhor.

Conclusão

A Reforma não extingue o Simples Nacional: acrescenta a ele uma decisão que depende menos da própria empresa e mais de quem compra dela. Para quem atende consumidor final, o modelo tradicional segue coerente. Para quem fornece a outras empresas, a geração de crédito integral virou variável competitiva.

O erro a evitar é tratar a transição como assunto distante. Os prazos de opção correm, e decidir no automático significa aceitar um resultado que pode custar imposto a mais ou competitividade a menos. Este conteúdo é informativo e não substitui a simulação com os números da sua empresa.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. A Lei Complementar 214/2025 mantém o Simples Nacional. O que muda é o acréscimo de uma opção: a empresa optante pode continuar recolhendo tudo pela guia única do DAS ou apurar IBS e CBS separadamente, para gerar crédito integral ao cliente pessoa jurídica.

O que são IBS e CBS?

São os dois tributos que substituem o sistema anterior sobre consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Ambos seguem a não cumulatividade plena, em que o imposto da etapa anterior gera crédito integral na seguinte.

Vale a pena sair do modelo tradicional do Simples?

Depende de quem são seus clientes. Se você vende majoritariamente para outras empresas, gerar crédito integral pode tornar seu preço mais competitivo e justificar a apuração por fora. Se vende ao consumidor final, o crédito não beneficia o comprador e o modelo tradicional tende a ser melhor, além de mais simples.

Quando a Reforma começa a valer para a minha empresa?

A implantação é gradual, com período de convivência entre o sistema antigo e o novo, e os prazos variam conforme o tributo e o regime. O ponto prático que exige atenção não é a data final da transição, e sim os prazos de opção, que chegam antes e definem o modelo aplicável.

Vou precisar de mais controles contábeis?

No modelo híbrido, sim. Apurar IBS e CBS por fora significa mais obrigações acessórias e uma apuração mais complexa do que a guia única. Esse custo adicional de conformidade precisa entrar na comparação — se o ganho de crédito não o compensar, o modelo híbrido piora o resultado.

Para aprofundar

Por André Barreto

A Barsan acompanha a transição da Reforma Tributária junto aos clientes e simula os dois modelos antes do prazo de opção.

Contabilidade digital que atende empresas em todo o Brasil, com responsável técnico registrado no CRC-BA 044962/O. Conheça a Barsan ou fale direto no WhatsApp.

Publicado em

Fale com a Barsan

Ficou com dúvida sobre como este tema afeta a sua empresa? Peça seu Diagnóstico Inicial gratuito e converse com quem orienta de verdade. Falar com a Barsan no WhatsApp.