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Contabilidade para dentistas e clínicas odontológicas

Consultório próprio, sala sublocada, cadeira dividida com colegas ou clínica com convênio: a Barsan faz a conta entre pessoa física e PJ, ajusta o pró-labore ao Fator R e cuida da rotina fiscal do seu atendimento.

Em resumo

O que o dentista decide com o contador

  • Pessoa física ou PJ. A conta compara o carnê-leão com o Simples Nacional e o Lucro Presumido antes de você abrir o CNPJ.
  • Pró-labore pelo Fator R. Com folha de 28% da receita, a clínica paga a partir de 6%, no Anexo III. Sem isso, a partir de 15,5%, no Anexo V.
  • Sala sublocada e cadeira dividida. Quem emite a nota ao paciente paga imposto sobre o valor inteiro, por isso o contrato vem antes.
  • Laboratório de prótese e convênios. Custo de prótese e retenção de operadora entram no fechamento do mês, separados do particular.
  • Registro no CRO. A empresa que presta o serviço também se registra no conselho, além do dentista.

O que a contabilidade para dentistas precisa resolver?

A contabilidade para dentistas responde a três perguntas: se você atende como pessoa física ou por um CNPJ, em qual anexo do Simples Nacional a clínica fica e como entram na conta a sala dividida, o laboratório de prótese e os convênios. Cada resposta muda o imposto do mês.

Na pessoa física, o dentista paga Imposto de Renda pelo carnê-leão, com alíquota que sobe por faixas até 27,5% (Receita Federal). Aluguel da sala, material e laboratório de prótese podem ser lançados no livro-caixa e reduzem a base, desde que haja comprovante. Com CNPJ, a lógica muda: o Simples Nacional cobra sobre tudo o que a clínica fatura, sem descontar material nem prótese.

A odontologia fica no Anexo III, de alíquota inicial de 6%, quando a folha dos últimos 12 meses, somando pró-labore e encargos, alcança 28% da receita do mesmo período. Se não alcança, a tributação vai para o Anexo V, que parte de 15,5%. Essa relação é o Fator R, previsto na LC 123/2006.

O MEI fica fora da conta, porque a odontologia é profissão regulamentada. A escolha real é entre continuar no carnê-leão e abrir uma empresa já com o pró-labore calculado, e o peso das despesas no faturamento costuma decidir.

O que a contabilidade para dentistas precisa resolver? — Barsan Consultoria Contábil

Como a Barsan cuida da contabilidade do consultório odontológico?

A Barsan faz a conta entre pessoa física e PJ com os seus números, abre ou ajusta a empresa no enquadramento que a conta indicou e fecha o mês separando particular, convênio e sublocação.

O primeiro trabalho é o pró-labore. Ele precisa ser alto o bastante para o Fator R chegar aos 28% e baixo o bastante para o INSS e o Imposto de Renda sobre a retirada não consumirem o ganho. O restante sai como distribuição de lucros, com a contabilidade em dia para sustentar o valor. O artigo sobre pró-labore e distribuição de lucros explica a diferença entre os dois.

Depois vem o que é próprio da odontologia. A Barsan lê o contrato da sala, define quem emite nota para o paciente quando o consultório é dividido e registra o laboratório de prótese como custo do tratamento. Quando o faturamento cresce, o planejamento tributário compara o Simples com o Lucro Presumido.

01

Pessoa física ou PJ

Comparação entre carnê-leão, Simples Nacional e Lucro Presumido com o seu faturamento, as suas despesas e o seu pró-labore.

02

Sala e parceria no papel

Contrato de sublocação ou de parceria revisado, com a regra de quem fatura o paciente e de como o repasse é registrado.

03

Fechamento por origem

Particular, convênio e sublocação apurados em separado, com retenções conferidas e prótese lançada como custo.

Como ficam a sublocação de sala, o laboratório de prótese e os convênios? — Barsan Consultoria Contábil

Como ficam a sublocação de sala, o laboratório de prótese e os convênios?

Cada um entra na contabilidade de um jeito. A sublocação é receita de aluguel, diferente do serviço odontológico.

O laboratório de prótese é custo, e no Simples ele não reduz o imposto. O convênio paga pela tabela da operadora, com prazo, e pode reter tributo na fonte.

Quando você subloca uma sala ou um turno do consultório, o valor recebido do colega não é honorário. Na pessoa física, ele é rendimento de aluguel, declarado à parte dos atendimentos. Na empresa, pede contrato e análise, porque a forma de tributar essa receita no Simples Nacional depende de como a cessão foi contratada.

No consultório dividido por percentual, o cuidado é outro: se a clínica emite a nota do tratamento inteiro e repassa uma parte ao colega, o Simples dela é calculado sobre o valor cheio, e o colega paga de novo sobre o repasse. O laboratório de prótese segue a mesma lógica, porque o imposto do Simples incide sobre a receita, não sobre o que sobra. Nos convênios, a retenção na fonte muda conforme o regime da empresa e o contrato com a operadora.

E a clínica, além do dentista, precisa de inscrição no conselho regional, dentro das normas do Conselho Federal de Odontologia.

Como funciona o atendimento, passo a passo?

O atendimento é digital, de qualquer cidade do país, e começa pelo WhatsApp, sem tirar você do consultório no horário de paciente.

  1. Você pede o Diagnóstico Inicial gratuito pelo WhatsApp e conta como atende hoje: consultório próprio, sala sublocada, clínica de um colega ou convênio.
  2. A Barsan levanta faturamento, despesas e retiradas e compara pessoa física, Simples Nacional e Lucro Presumido.
  3. Com a conta aprovada por você, a empresa é aberta ou ajustada, com CNAE de odontologia, inscrição municipal, alvará, licença sanitária e registro no CRO.
  4. Todo mês a Barsan apura os tributos, confere o Fator R e avisa quando o pró-labore ou o regime precisam mudar.

Perguntas frequentes

Como abrir CNPJ de dentista?

O caminho passa por consulta de viabilidade, contrato social, registro na Junta Comercial, CNPJ, inscrição municipal, alvará e licença da vigilância sanitária quando há atendimento no local. A empresa também se registra no CRO. Se houver mais de um dentista, o contrato social define a participação de cada sócio e a regra de retirada. Antes de registrar, a Barsan define o CNAE, o regime tributário e o pró-labore, para a clínica já nascer no anexo certo do Simples Nacional.

Vale a pena o dentista sair do carnê-leão e abrir empresa?

Depende do faturamento e do peso das despesas. A odontologia tem custo alto de material e de prótese. Na pessoa física, essas despesas reduzem a base do Imposto de Renda, cuja tabela chega a 27,5%. Na empresa, o imposto incide sobre o faturamento inteiro, com alíquota menor, e existe o custo de manter o CNPJ. A Barsan põe as duas contas lado a lado, com os seus números, no Diagnóstico Inicial.

Subloco uma sala do meu consultório. Como declaro esse valor?

Como aluguel, separado dos atendimentos. Na pessoa física, é rendimento de aluguel e tem tributação própria. Na empresa, a sublocação pede contrato e análise, porque a forma de tributar essa receita no Simples Nacional depende de como a cessão foi contratada. A Barsan lê o contrato antes e indica se o valor deve ficar na empresa ou na pessoa física de quem aluga o imóvel.

Atendo na clínica de um colega e recebo por percentual. Preciso de CNPJ?

Não é obrigatório, mas costuma mudar a conta. Como pessoa física, o repasse entra no carnê-leão ou sofre retenção na fonte quando quem paga é uma empresa. Com CNPJ, você emite nota para a clínica ou direto para o paciente, conforme o contrato de parceria. O ponto a resolver antes é quem fatura o paciente, para o mesmo valor não ser tributado duas vezes.

O que pago ao laboratório de prótese diminui meu imposto?

Na pessoa física, sim: o valor pago ao laboratório, com nota, entra no livro-caixa e reduz a base do carnê-leão. No Simples Nacional e no Lucro Presumido, não, porque o imposto é calculado sobre a receita e não sobre o lucro. Mesmo assim o custo precisa estar na contabilidade, porque é ela que mostra o lucro que pode ser distribuído aos sócios.

Como fica o imposto do que recebo de convênio odontológico?

O valor pago pela operadora entra na receita da clínica como qualquer outro atendimento, pela tabela do convênio e não pelo preço do particular. O que muda é a retenção na fonte, que depende do regime da empresa e do contrato com a operadora, e o prazo de pagamento. A Barsan confere o demonstrativo da operadora com as notas emitidas e apura convênio e particular em separado, para você enxergar a margem de cada um.

Para aprofundar

Por André Barreto

Contabilidade digital para dentistas: conta entre pessoa física e PJ, pró-labore pelo Fator R e rotina fiscal de consultórios e clínicas odontológicas.

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