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Calculadora do Fator R: sua empresa fica no Anexo III ou no V?

Informe a receita bruta e a folha dos últimos 12 meses. A calculadora mostra o Fator R da sua empresa, o anexo do Simples Nacional em que ela cai e quanto de folha falta para chegar aos 28%.

Em resumo

O Fator R em cinco pontos

  • Folha dividida por receita. O Fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período.
  • O corte é 28%. Igual ou acima, Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo, Anexo V, com inicial de 15,5%.
  • Pró-labore conta como folha. Salários e encargos também. Distribuição de lucros não entra.
  • A conta é refeita todo mês. O anexo pode mudar de um mês para o outro, conforme os 12 meses anteriores.
  • O resultado é uma estimativa. A calculadora não substitui a apuração feita pelo contador com a folha e o faturamento reais.

Qual é o Fator R da sua empresa?

O Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Esta calculadora Fator R faz a divisão e mostra em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa de serviços fica: III, se o resultado for 28% ou mais, ou V, se for menor.

Você preenche dois campos. No primeiro, a receita bruta dos últimos 12 meses: tudo o que a empresa faturou no período, sem descontar imposto nem despesa. No segundo, a folha dos mesmos 12 meses: salários dos funcionários, pró-labore dos sócios e encargos. Distribuição de lucros e aluguel não entram na folha.

O resultado traz três informações. A primeira é o Fator R, em percentual. A segunda é o anexo: com 28% ou mais, Anexo III, de alíquota inicial de 6%; abaixo disso, Anexo V, que começa em 15,5%, conforme a LC 123/2006. A terceira é quanto de folha falta, em reais, para o percentual chegar aos 28%.

Esse último número interessa a quem é sócio e trabalha na empresa, porque a folha que falta pode ser completada com pró-labore. A regra vale para as atividades de serviço que a lei sujeita ao Fator R, como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura e desenvolvimento de software.

Calcule o Fator R

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Estimativa pelas tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Não considera receitas de outros anexos nem empresa com menos de 12 meses. Não substitui a apuração feita por um contador.

Como ler o resultado da calculadora?

O resultado mostra em que anexo a empresa estaria hoje e a distância até os 28%, em percentual e em reais de folha.

Se o Fator R deu 28% ou mais, a empresa está no Anexo III. Olhe a folga. Quem fica muito acima do corte pode estar pagando INSS e Imposto de Renda sobre um pró-labore maior do que o necessário. Quem fica colado nos 28% perde o anexo em um mês de faturamento mais alto.

Se deu menos de 28%, a empresa está no Anexo V. O valor que falta é o total a somar na folha dos 12 meses. Distribuído ao longo dos meses, ele faz o percentual subir aos poucos, porque a janela anda mês a mês.

01

Fator R em percentual

A folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. É o número que a apuração do Simples Nacional usa todo mês.

02

Anexo III ou Anexo V

Com 28% ou mais, Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, Anexo V, com inicial de 15,5%.

03

Folha que falta

O valor em reais a somar na folha de 12 meses para chegar aos 28%. Para o sócio, costuma ser pró-labore.

O que o cálculo não considera? — Barsan Consultoria Contábil

O que o cálculo não considera?

A calculadora faz a divisão e estima a alíquota efetiva de cada anexo para a receita informada. Ela não calcula o custo de aumentar o pró-labore, não aplica a regra das empresas com menos de 12 meses e não confere se a sua atividade está sujeita ao Fator R.

Aumentar o pró-labore tem preço. Sobre ele incide a contribuição ao INSS e, conforme o valor, o Imposto de Renda da pessoa física, cuja tabela chega a 27,5% (Receita Federal). Subir a retirada só compensa quando esse custo é menor do que a diferença entre os anexos, e a calculadora não faz essa comparação.

Ela também trata a empresa como se tivesse 12 meses completos de atividade. Quem abriu há menos tempo segue uma regra de cálculo própria. O resultado vale ainda só para as atividades sujeitas ao Fator R: comércio fica no Anexo I e advocacia no Anexo IV, sem essa conta.

Empresa com mais de uma atividade apura cada receita no seu anexo. Por fim, as alíquotas de 6% e de 15,5% são as iniciais. A alíquota efetiva sobe com a receita acumulada, e a apuração oficial é feita todo mês no Portal do Simples Nacional, com os dados declarados da folha.

Como a Barsan usa esse número no Diagnóstico Inicial?

O Fator R calculado aqui abre a conversa, e a Barsan refaz a conta com os documentos da empresa antes de recomendar qualquer mudança, como faz com prestadores de serviço e profissionais da saúde.

  1. Você pede o Diagnóstico Inicial gratuito logo depois do cálculo, e a receita e a folha informadas seguem no formulário.
  2. A Barsan confere o faturamento e a folha reais dos últimos 12 meses e recalcula o Fator R mês a mês.
  3. A conta compara o custo de subir o pró-labore com a economia de ficar no Anexo III, e também o Simples Nacional com o Lucro Presumido.
  4. Você recebe a recomendação explicada em linguagem de empresário: o pró-labore indicado, o anexo esperado e o que acompanhar nos meses seguintes.

Perguntas frequentes

Como calcular o Fator R?

Some a folha de pagamento dos últimos 12 meses, com salários, pró-labore e encargos, e divida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. O resultado, em percentual, é o Fator R. Se for igual ou maior que 28%, a empresa de serviços fica no Anexo III do Simples Nacional. Se for menor, fica no Anexo V. A regra está na LC 123/2006, e a conta é refeita a cada mês.

O que entra na folha de pagamento do Fator R?

Entram os salários dos funcionários, o pró-labore dos sócios e os encargos recolhidos sobre a folha. Não entram a distribuição de lucros, o aluguel nem o pagamento a prestadores que são pessoa jurídica. Por isso a empresa que retira quase tudo como lucro e paga pró-labore pequeno tem Fator R baixo e tende a cair no Anexo V. O contador confere o que foi declarado antes de fechar o número.

Fator R de 28% leva ao Anexo III ou ao Anexo V?

Ao Anexo III. A regra é igual ou maior que 28%: com exatamente 28%, a empresa já está no Anexo III, de alíquota inicial de 6%. Qualquer valor abaixo disso leva ao Anexo V, que começa em 15,5%. Como a diferença entre os anexos é grande, vale manter uma folga acima do corte, para um mês de faturamento alto não derrubar o percentual.

Quanto de pró-labore preciso para chegar aos 28%?

A folha dos últimos 12 meses precisa somar 28% da receita bruta do mesmo período. A calculadora mostra quanto falta em reais. Se a empresa não tem funcionários, essa diferença é o pró-labore a acrescentar ao longo dos 12 meses. Antes de subir a retirada, compare o INSS e o Imposto de Renda sobre o pró-labore com a economia no Simples. A Barsan faz essa conta no Diagnóstico Inicial.

O Fator R muda todo mês?

Muda. A cada apuração, o cálculo considera os 12 meses anteriores, então um mês novo entra e o mais antigo sai. Um salto de faturamento sem aumento de folha derruba o percentual. Uma contratação ou um reajuste de pró-labore faz o percentual subir. A empresa pode ficar no Anexo III em um mês e no Anexo V no seguinte, por isso o acompanhamento é mensal.

Toda empresa do Simples Nacional usa o Fator R?

Não. O Fator R vale para um grupo de atividades de serviço, como medicina, odontologia, engenharia, arquitetura e desenvolvimento de software. Comércio é tributado pelo Anexo I e advocacia pelo Anexo IV, sem essa conta. Há serviços que ficam no Anexo III independentemente da folha. Quem define é a atividade registrada no CNPJ, e conferir isso é o primeiro passo antes de mexer no pró-labore.

Para aprofundar

Por André Barreto

A Barsan calcula o Fator R com a folha e o faturamento reais da empresa e define o pró-labore antes de o anexo do Simples mudar.

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