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Contabilidade para engenheiros e arquitetos

Projeto, laudo, acompanhamento ou execução de obra: a Barsan define o enquadramento da sua PJ pelo que o contrato entrega, acompanha o Fator R mês a mês e orienta o registro da empresa no CREA ou no CAU.

Em resumo

Engenheiro ou arquiteto PJ: o que define o imposto?

  • Fator R. Com folha igual ou maior que 28% da receita, a empresa de projetos fica no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V.
  • Projeto e obra são contas diferentes. Executar obra muda o anexo do Simples, o lugar do ISS e as retenções na nota.
  • Registro da PJ no conselho. A empresa de engenharia se registra no CREA e a de arquitetura, no CAU, com responsável técnico.
  • MEI não é opção. As duas profissões são regulamentadas e ficam fora do MEI.
  • Conta antes do contrato. A Barsan calcula o imposto de cada tipo de serviço antes de você fechar o preço.

O que define o imposto na contabilidade para engenheiros e arquitetos?

Na contabilidade para engenheiros e arquitetos, o imposto depende de duas respostas: quanto a empresa paga de folha em relação ao que fatura, e se ela vende projeto ou executa obra. A primeira define o anexo do Simples Nacional pelo Fator R.

A segunda muda anexo, ISS e retenções.

O Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, dividida pela receita bruta do mesmo período. A LC 123/2006 usa esse número para enquadrar os serviços de engenharia e de arquitetura: com resultado igual ou maior que 28%, a empresa fica no Anexo III, de alíquota inicial de 6%; abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

O profissional que trabalha sozinho, sem funcionários, depende do pró-labore para chegar aos 28%. Só que pró-labore maior significa mais INSS e mais Imposto de Renda na pessoa física do sócio, e a conta certa compara os dois lados.

O Fator R também se move sozinho: um projeto grande recebido de uma vez aumenta a receita e derruba o percentual nos meses seguintes. A calculadora do Fator R mostra onde a sua empresa está hoje e quanto de folha falta para o Anexo III.

O que define o imposto na contabilidade para engenheiros e arquitetos? — Barsan Consultoria Contábil

Como a Barsan cuida da contabilidade de escritórios de engenharia e de arquitetura?

A Barsan abre ou assume a PJ, define CNAE e regime por cálculo, acompanha o Fator R todos os meses e separa na apuração o que é projeto do que é obra.

Na abertura, o objeto social é escrito para caber nas atribuições do profissional, porque é ele que o conselho analisa no registro da empresa. A PJ de engenharia se registra no CREA do seu estado, que integra o sistema do Confea, e a de arquitetura, no CAU, sempre com responsável técnico habilitado.

Na rotina, cada nota sai com o código de serviço certo, as retenções feitas pelo contratante são conferidas e a folha é revista quando o Fator R se aproxima do limite. Antes de um contrato de execução, o contador mostra o que muda no imposto, para você pôr no preço.

01

Fator R vigiado todo mês

A relação entre folha e receita é recalculada a cada fechamento. Se o percentual ameaça cair abaixo de 28%, você sabe antes da guia.

02

Projeto e obra separados

Cada atividade tem CNAE, código de serviço e tributação próprios. A Barsan separa as receitas para nenhuma pagar pela regra da outra.

03

PJ pronta para o conselho

Objeto social compatível com o CREA ou com o CAU e orientação sobre o responsável técnico da empresa.

Qual é a diferença fiscal entre vender projeto e executar obra? — Barsan Consultoria Contábil

Qual é a diferença fiscal entre vender projeto e executar obra?

Projeto é serviço intelectual: no Simples segue o Fator R, e o ISS em regra fica no município do prestador. Obra é construção: tem enquadramento próprio no Simples, ISS devido onde ela acontece, retenção previdenciária na nota e cadastro na Receita Federal.

Misturar as duas na mesma nota sai caro.

No Simples Nacional, projeto, laudo e consultoria seguem o Fator R, entre os Anexos III e V. A execução de obra de construção civil é tributada pelo Anexo IV (LC 123/2006), de alíquota inicial de 4,5%, em que a contribuição previdenciária patronal é paga fora da guia única. Paisagismo e decoração de interiores entram nessa mesma regra.

O ISS também muda de lugar: pela LC 116/2003, o da obra e o do acompanhamento de obra são devidos no município onde ela acontece, e a dedução de materiais depende da regra de cada prefeitura. Na execução, o contratante costuma reter na nota uma parte destinada à Previdência, que a empresa compensa depois. A obra ainda precisa de inscrição no Cadastro Nacional de Obras, mantido pela Receita Federal, e de regularização ao final para a certidão sair.

Quem faz o cadastro depende do tipo de contrato. Cada um desses pontos entra no preço antes da proposta.

Como funciona o atendimento, passo a passo?

O atendimento é feito a distância e tem quatro passos.

  1. No Diagnóstico Inicial gratuito, você descreve o que faz: projeto, laudo, gerenciamento, execução ou uma mistura deles.
  2. A Barsan calcula o imposto como pessoa física e como PJ, com o Fator R simulado para o seu faturamento e a sua folha.
  3. A empresa abre o CNPJ ou assume a PJ existente, ajusta CNAE e objeto social e orienta o registro no CREA ou no CAU.
  4. Na rotina, guias e apuração chegam com o Fator R atualizado, e o contador avisa antes de um contrato que mude o enquadramento.

Perguntas frequentes

Engenheiro paga 6% ou 15,5% no Simples Nacional?

Depende do Fator R. Se a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, for igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período, a empresa de engenharia ou de arquitetura fica no Anexo III, de alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006). Nos dois anexos, a alíquota sobe conforme a receita acumulada aumenta.

O ISS do projeto é pago na minha cidade ou na cidade do cliente?

Em regra, na cidade onde a sua empresa está estabelecida. A LC 116/2003 abre exceção para a execução e para o acompanhamento de obra, casos em que o ISS é devido no município onde a obra acontece, mesmo que o prestador seja de outra cidade. A alíquota fica entre 2% e 5%, e as deduções variam de prefeitura para prefeitura. Por isso a Barsan confere a regra local antes de a nota ser emitida.

Preciso registrar a empresa no CREA ou no CAU?

Sim. A empresa que presta serviço de engenharia se registra no CREA do estado, e a que presta serviço de arquitetura e urbanismo, no CAU. O registro exige um responsável técnico habilitado e um objeto social compatível com as atribuições dele. Cada projeto ou obra continua pedindo o documento de responsabilidade técnica do profissional: a ART, no CREA, ou o RRT, no CAU.

Faço o projeto e também executo a obra. Posso emitir uma nota só?

Não é o recomendado. Projeto e execução têm códigos de serviço diferentes, podem cair em anexos diferentes do Simples Nacional e têm ISS devido em lugares diferentes. Com tudo em uma nota, a receita inteira tende a ser tributada pela regra mais pesada, e a retenção previdenciária pode alcançar o valor do projeto. O melhor é separar, no contrato e na nota, o que é cada coisa.

Quem faz o cadastro da obra na Receita Federal?

Depende do contrato. Em regra, o responsável é o dono do imóvel ou a construtora que assume a obra inteira. Quem executa só uma parte normalmente não faz o cadastro, mas emite as notas vinculadas a ele. O que não pode é a obra terminar sem regularização, porque a certidão pedida para averbar a construção depende disso. A Barsan lê o contrato e diz de quem é a obrigação.

Vale a pena o engenheiro autônomo abrir CNPJ?

Quando há contratos recorrentes, costuma valer. O autônomo recolhe Imposto de Renda pelo carnê-leão, com tabela progressiva que chega a 27,5% (Receita Federal). Na PJ optante pelo Simples, o imposto incide sobre o faturamento, com alíquota definida pelo anexo. O MEI não é alternativa, porque as duas profissões são regulamentadas. Como a PJ traz custos fixos, pró-labore e registro no conselho, a Barsan faz a conta com o seu faturamento antes de você abrir.

Para aprofundar

Por André Barreto

Contabilidade digital para engenheiros e arquitetos: Fator R acompanhado todo mês, projeto e obra tributados cada um pela sua regra e PJ pronta para o registro no conselho.

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