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Contabilidade para clínicas médicas: sócios, folha e imposto sob controle

A Barsan trata a clínica como empresa: divide o resultado entre os sócios conforme o contrato, processa a folha da equipe, organiza o repasse aos médicos parceiros e revisa o regime tributário todo ano.

Em resumo

O que a contabilidade de uma clínica precisa cobrir?

  • Sócios. Pró-labore de cada um e divisão do lucro por produtividade, quando o contrato social autoriza.
  • Folha. Recepção, enfermagem e técnicos com admissão, férias e encargos em dia.
  • Médicos parceiros. Repasse com contrato e nota, sem virar emprego disfarçado.
  • Regime revisado todo ano. Simples Nacional ou Lucro Presumido, com equiparação hospitalar quando couber.
  • Declarações da saúde. Obrigações como a DMED saem com os mesmos números das notas emitidas.

O que a contabilidade para clínicas médicas tem de diferente?

Na contabilidade para clínicas médicas, a empresa deixa de ser um CNPJ para faturar plantão e passa a ter sócios com participações diferentes, funcionários, médicos parceiros e convênios. Cada grupo gera uma obrigação própria, e o imposto final depende de como eles se combinam.

O primeiro efeito aparece no regime. No Simples Nacional, o Fator R compara a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, à receita bruta do mesmo período, e a clínica fica no Anexo III quando o resultado é igual ou maior que 28% (LC 123/2006). Clínica com recepção, enfermagem e sócios com pró-labore costuma passar dessa linha.

O problema surge quando ela cresce pelo trabalho de médicos parceiros: a receita sobe, a folha não acompanha e o Fator R cai. O segundo efeito é o teto. A receita do Simples é tudo o que a clínica fatura, e o limite é de R$ 4,8 milhões por ano.

O terceiro é a alternativa. No Lucro Presumido, a base de presunção dos serviços é de 32%, mas clínicas que fazem procedimentos e cumprem os requisitos da Lei 9.249/1995, art. 15, usam bases de 8% no IRPJ e 12% na CSLL sobre essa parte da receita.

O que a contabilidade para clínicas médicas tem de diferente? — Barsan Consultoria Contábil

Como a Barsan cuida da contabilidade da clínica?

A Barsan assume a rotina fiscal, a folha e a contabilidade da clínica e entrega aos sócios o resultado apurado e a parte de cada um.

Entre os sócios, o trabalho começa no contrato social. É ele que autoriza dividir o lucro por produtividade, e não pela cota de cada um. Com a regra escrita, a contabilidade apura o resultado, separa o pró-labore do lucro distribuído, que seguem regras diferentes, e registra o que cada sócio recebeu.

Na equipe, a folha de recepção, enfermagem e técnicos segue a convenção coletiva de cada categoria. Nas declarações do setor, a clínica que recebe de pacientes pessoa física informa esses valores à Receita Federal na DMED, e o número precisa bater com as notas, porque o paciente lança a mesma despesa no Imposto de Renda dele.

01

Resultado por sócio

Pró-labore e lucro de cada sócio apurados pela regra do contrato social, com demonstrativo para conferência.

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Folha da equipe

Admissões, férias, rescisões e encargos de recepção, enfermagem e técnicos processados pelo departamento pessoal.

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Regime revisado

Simples Nacional e Lucro Presumido comparados todo ano com a receita e a folha reais da clínica.

Como tratar o repasse a médicos parceiros sem criar passivo? — Barsan Consultoria Contábil

Como tratar o repasse a médicos parceiros sem criar passivo?

O repasse precisa de contrato, de documento fiscal e de uma regra clara sobre quem fatura o paciente. Quando a clínica emite a nota pelo valor cheio e repassa uma parte ao médico, o valor inteiro entra na receita dela.

Quando o parceiro trabalha como empregado sem registro, o risco é trabalhista.

Existem três formatos, e cada um pesa de um jeito. No primeiro, o médico parceiro tem empresa própria e emite nota para a clínica pelo serviço prestado; a clínica paga, faz as retenções na fonte que a lei e o município exigirem e registra a despesa. No segundo, ele recebe como autônomo, com contribuição previdenciária e Imposto de Renda descontados na fonte conforme as regras da Receita Federal, o que costuma sair mais caro para os dois lados.

No terceiro, o médico fatura o próprio paciente e paga à clínica pelo uso da sala e da equipe; aqui a receita da clínica é só essa parcela. A escolha muda o imposto, o Fator R e a distância até o limite do Simples, então precisa ser feita antes da assinatura. O ponto comum aos três é o vínculo.

Parceiro com horário imposto, subordinação e exclusividade tem cara de empregado, e contrato bem escrito não resolve se a rotina disser o contrário.

Como funciona o atendimento, passo a passo?

A entrada de uma clínica segue quatro passos, sem parar a operação.

  1. No Diagnóstico Inicial gratuito, os sócios enviam contrato social, regime atual, folha e o faturamento dos últimos 12 meses.
  2. A Barsan devolve o que encontrou: regimes comparados, Fator R, situação dos repasses e pontos do contrato social que pedem ajuste.
  3. A contabilidade é transferida, com a documentação solicitada ao contador anterior e a folha assumida a partir do mês combinado.
  4. A rotina mensal começa, com apuração de impostos, folha, resultado por sócio e revisão do regime a cada fim de ano.

Perguntas frequentes

Clínica médica pode ficar no Simples Nacional?

Pode, enquanto a receita anual não passar de R$ 4,8 milhões (LC 123/2006). O anexo depende do Fator R: com folha, pró-labore e encargos somando 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, a clínica recolhe pelo Anexo III, de alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. Em receitas mais altas, o Lucro Presumido precisa entrar na comparação.

Os sócios podem dividir o lucro de forma diferente das cotas?

Podem, desde que o contrato social autorize a distribuição desproporcional e diga qual é o critério, como a produção de cada médico. Sem essa cláusula, a divisão segue a participação no capital. A contabilidade precisa estar em dia para demonstrar que o valor distribuído é lucro apurado, e não retirada sem lastro. A Barsan revisa o contrato da clínica antes de montar a regra de divisão.

Como pagar um médico parceiro que não é sócio nem funcionário?

O formato mais comum é o parceiro ter empresa própria e emitir nota para a clínica, com contrato de prestação de serviço. Outra saída é ele faturar o próprio paciente e pagar à clínica pelo uso da estrutura. Pagar como autônomo é possível, mas costuma custar mais, por causa da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda descontados na fonte. Em qualquer formato, horário imposto e subordinação criam risco de vínculo de emprego.

O que é a DMED e a minha clínica precisa entregar?

A DMED é a declaração em que a empresa de saúde informa à Receita Federal o que recebeu de pacientes pessoa física. Clínicas que atendem particulares em geral estão obrigadas. A Receita cruza esses valores com as despesas médicas que o paciente lança no Imposto de Renda, então a declaração precisa refletir as notas emitidas. Na rotina da Barsan, ela é preparada a partir da própria contabilidade da clínica.

Vale a pena a clínica ir para o Lucro Presumido?

Vale quando a conta mostra. No Presumido, a base de presunção dos serviços é de 32%, com IRPJ de 15%, CSLL de 9%, PIS de 0,65%, Cofins de 3% e ISS municipal de 2% a 5%. Clínicas que fazem procedimentos e cumprem os requisitos da equiparação hospitalar usam bases de 8% e 12% sobre essa receita, o que muda o resultado. A Barsan compara os regimes com os números da clínica antes de cada virada de ano.

Contabilidade para consultório médico é diferente da de clínica?

A base é a mesma, o volume muda. O consultório de um médico costuma ter um sócio, uma secretária e receita de consultas, e a atenção fica no Fator R e no pró-labore. A clínica soma sócios, equipe maior, médicos parceiros e convênios, e passa a precisar de divisão de resultado, departamento pessoal e revisão de regime com mais frequência. A Barsan atende os dois formatos.

Para aprofundar

Por André Barreto

A Barsan cuida da clínica médica como empresa, da divisão do resultado entre os sócios à folha da equipe e à escolha do regime.

Contabilidade digital que atende empresas em todo o Brasil, com responsável técnico registrado no CRC-BA 044962/O. Conheça a Barsan ou fale direto no WhatsApp.

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