Parecer de elegibilidade
Resposta por escrito sobre cada requisito da lei: o que está cumprido, o que falta e o que não se aplica à clínica.
A Barsan verifica se a sua clínica cumpre os requisitos da equiparação hospitalar, aponta o que ajustar no contrato social, na licença sanitária e na contabilidade e implanta a nova apuração de IRPJ e CSLL com a documentação que a sustenta.
Em resumo
Pode aplicar a equiparação hospitalar a clínica tributada pelo Lucro Presumido que seja sociedade empresária, atenda às normas da Anvisa e preste serviços que vão além da simples consulta, como cirurgias, exames e terapias. Faltando um desses pontos, a base de cálculo continua em 32%.
A regra está na Lei 9.249/1995, art. 15. No Lucro Presumido, o serviço em geral tem base de presunção de 32%. Para serviços hospitalares e para auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, citopatologia e medicina nuclear, a lei reduz a base para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, desde que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Na prática, a elegibilidade se confere com quatro perguntas.
A clínica está no Lucro Presumido, ou a conta mostra que vale sair do Simples? O contrato social está registrado na Junta Comercial como sociedade empresária, e não em cartório como sociedade simples? A licença sanitária está vigente e cobre os procedimentos que a clínica fatura? As notas permitem separar procedimento de consulta?
Quem responde sim às quatro tem um caso a analisar. O conceito completo está no artigo o que é equiparação hospitalar; esta página trata de como verificar e implantar.

A Barsan confere os requisitos um a um, calcula quanto a clínica deixa de pagar, aponta os ajustes necessários e só então muda a apuração de IRPJ e CSLL, com um dossiê que explica cada escolha.
A análise começa pelos documentos: contrato social, licença sanitária, cadastro de atividades e uma amostra das notas emitidas. Dali sai um parecer com uma de três respostas: a clínica já pode aplicar, pode depois de ajustes ou não tem direito. A terceira resposta também é entregue por escrito, com o motivo.
Quando há ajuste a fazer, ele costuma ser societário ou contábil. A sociedade simples vira empresária por alteração contratual. O plano de contas passa a separar receita de procedimento e receita de consulta. O que depende da clínica, como adequação física e renovação da licença na vigilância sanitária, entra numa lista com a ordem do que resolver primeiro.
Resposta por escrito sobre cada requisito da lei: o que está cumprido, o que falta e o que não se aplica à clínica.
IRPJ e CSLL calculados com a base de 32% e com as bases reduzidas, apenas sobre a receita que de fato se enquadra.
Contrato, licenças, descrição dos procedimentos e relatórios de receita reunidos para apresentar se a Receita Federal perguntar.

O risco é a Receita Federal desconsiderar a base reduzida e cobrar a diferença de IRPJ e CSLL dos períodos fiscalizados, com multa e juros. Não existe pedido prévio nem certificado: a clínica aplica os percentuais por conta própria e responde por eles se não conseguir provar o direito.
Os problemas se repetem. O primeiro é aplicar 8% e 12% sobre toda a receita, incluindo consultas, quando a lei deixa a consulta fora do benefício. O segundo é o tipo societário: clínica registrada em cartório como sociedade simples não cumpre o requisito, por mais complexos que sejam os procedimentos.
O terceiro é sanitário. Atender às normas da Anvisa se comprova com licença da vigilância sanitária vigente e compatível com o que a clínica faz; licença vencida, ou que descreve só um consultório, enfraquece a defesa. O quarto é o local: procedimentos feitos apenas dentro de hospitais de terceiros são ponto de discussão com a Receita Federal e pedem análise específica antes de qualquer mudança.
Em todos os casos, o que protege a clínica é a coerência entre contrato social, licença, nota fiscal e escrituração. Quando um desses documentos destoa dos outros, é por ali que a fiscalização começa.
O trabalho tem começo, meio e fim, e a clínica sabe em que etapa está.
Não. A equiparação reduz a base de presunção do Lucro Presumido, e o Simples Nacional calcula o imposto por tabela, sem presunção de lucro. O que a clínica pode fazer é comparar: Simples com o Fator R que ela tem hoje contra Lucro Presumido com as bases de 8% e 12% sobre a receita elegível. Se o Presumido ganhar, a troca de regime é feita na virada do ano.
Não. A simples consulta está fora da regra do art. 15 da Lei 9.249/1995, mesmo quando o consultório é sociedade empresária e tem licença sanitária. O benefício alcança serviços hospitalares e de apoio diagnóstico e terapêutico. Se a clínica faz consultas e procedimentos, só a receita dos procedimentos usa as bases reduzidas, e a das consultas segue com 32%.
Não há pedido formal nem certificado de equiparação. A própria empresa aplica os percentuais reduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL e precisa provar o direito se for fiscalizada. Por isso o trabalho da Barsan termina com um dossiê: contrato social, licenças, descrição dos procedimentos e relatórios que mostram a separação das receitas, guardados e atualizados.
Dá. A sociedade simples, registrada em cartório, pode ser transformada em sociedade empresária, com registro na Junta Comercial, por alteração do contrato social. Antes de fazer, a Barsan verifica o efeito sobre o ISS no seu município, porque algumas cidades dão tratamento diferente à sociedade de profissionais, e essa diferença entra na conta. A decisão só vale se o ganho no IRPJ e na CSLL superar o que se perde.
Depende de quanto da receita vem de procedimentos elegíveis. Sobre essa parte, a base de presunção do IRPJ cai de 32% para 8%, e a da CSLL, de 32% para 12%. As alíquotas continuam as mesmas: 15% de IRPJ, mais o adicional de 10% sobre o lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês, e 9% de CSLL. PIS, Cofins e ISS não mudam. A Barsan calcula o valor com o seu faturamento.
Ela recalcula o IRPJ e a CSLL com a base de 32% e cobra a diferença dos períodos fiscalizados, com multa e juros. É por isso que a implantação só acontece depois da análise de elegibilidade, e só sobre a receita que se enquadra. Se a análise mostrar que um requisito não fecha, a recomendação da Barsan é ajustar antes ou não aplicar.
Sua clínica está no Lucro Presumido, faz procedimentos e recolhe IRPJ e CSLL sobre 32% da receita? Peça o Diagnóstico Inicial gratuito e descubra se a equiparação hospitalar se aplica ao seu caso. Falar com a Barsan no WhatsApp.