Regime comparado com a folha
O Anexo IV entra na simulação com a contribuição patronal somada, ao lado do Lucro Presumido. A escolha sai dessa conta.
Do registro da sociedade na OAB à divisão do resultado entre os sócios: a Barsan compara os regimes com os números da banca, planeja o mês do honorário de êxito e cuida da rotina fiscal, em atendimento 100% digital.
Em resumo
A contabilidade para advogados parte de três regras que outros prestadores não têm: a sociedade é registrada na OAB, o Simples Nacional tributa a advocacia pelo Anexo IV e a contribuição previdenciária patronal fica fora da guia única. Some a isso a receita irregular dos honorários de êxito.
O advogado não pode ser MEI, porque a profissão é regulamentada. Para sair da pessoa física, em que o carnê-leão segue a tabela progressiva que chega a 27,5%, ele abre uma sociedade unipessoal de advocacia ou uma sociedade com outros advogados. As duas são registradas na Seccional da OAB, e não na Junta Comercial, e só depois desse registro vêm o CNPJ e a inscrição municipal.
No Simples Nacional, a LC 123/2006 põe os serviços advocatícios no Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%. A diferença para os outros anexos é que a contribuição previdenciária patronal, calculada sobre a folha e o pró-labore, não entra na guia única: é paga à parte. Quem olha só a alíquota da guia acha o regime mais barato do que ele é.
E o Fator R, que muda o anexo de médicos e de engenheiros, não altera o da advocacia. Por isso a conta do advogado é feita com a folha na mesa, e não só com o faturamento.

A Barsan assume a rotina contábil da sociedade de advocacia, compara os regimes com os números reais, planeja a entrada dos honorários de êxito e fecha o balanço que sustenta a divisão do lucro entre os sócios.
O primeiro trabalho é a conta do regime. O planejamento tributário simula o Anexo IV com a contribuição patronal somada e põe ao lado o Lucro Presumido, com o ISS do município da sociedade. O resultado muda com o tamanho da folha, com o número de sócios e com o peso do pró-labore.
Depois vem a rotina. Cada honorário é lançado no mês certo, as retenções na fonte, quando o regime e o cliente as exigem, são conferidas e compensadas, e o pró-labore de cada sócio fica definido por escrito. Quando um êxito grande está para sair, o contador avisa antes o efeito dele na alíquota.
O Anexo IV entra na simulação com a contribuição patronal somada, ao lado do Lucro Presumido. A escolha sai dessa conta.
Antes de um honorário alto entrar, a Barsan calcula o efeito na alíquota dos meses seguintes e a distância até o limite do Simples.
Balanço fechado e contrato social claro, para que a retirada de cada sócio tenha documento que a sustente.

Depende da folha e do faturamento. No começo, o Anexo IV costuma pesar menos, mesmo com a contribuição patronal paga à parte.
Conforme a receita dos últimos 12 meses sobe, a alíquota do Simples cresce, e o Lucro Presumido passa a merecer comparação, com o ISS do município na conta.
No Lucro Presumido, a Lei 9.249/1995 presume que 32% da receita de serviços é lucro. Sobre essa base incidem o IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela que passa de R$ 20 mil por mês, e a CSLL de 9%. Sobre a receita inteira entram o PIS de 0,65% e a Cofins de 3%, mais o ISS, que a LC 116/2003 limita entre 2% e 5%.
Fora do Simples, a sociedade de profissionais pode ter o ISS calculado em valor fixo por advogado, o que depende da legislação e da análise de cada município. No Simples, a alíquota do Anexo IV parte de 4,5% e sobe com a receita acumulada em 12 meses, até o limite de R$ 4,8 milhões por ano. Um honorário de êxito alto entra nessa soma e encarece as guias seguintes.
A sociedade já aberta opta pelo Simples até o último dia útil de janeiro, no Portal do Simples Nacional.
O atendimento começa pelo WhatsApp e segue quatro etapas, todas feitas a distância.
O advogado prepara o ato constitutivo e o registra na Seccional da OAB do estado onde a sociedade terá sede, e não na Junta Comercial. Com o registro aprovado, vêm o CNPJ, a inscrição municipal e, se for o caso, a opção pelo Simples Nacional, no Anexo IV (LC 123/2006). O MEI não é alternativa, porque a advocacia é profissão regulamentada. A Barsan cuida da parte fiscal e orienta a ordem dos passos.
A unipessoal tem um único titular. A sociedade de advogados tem dois ou mais sócios, todos inscritos na OAB. Na parte fiscal, as duas seguem as mesmas regras: registro na Seccional e opção pelo Simples no Anexo IV ou pelo Lucro Presumido. O que muda é o contrato. Com sócios, é preciso escrever como o trabalho de cada um é remunerado e como o lucro é dividido.
Não. O Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V para outras atividades de serviço. A advocacia fica no Anexo IV qualquer que seja o tamanho da folha (LC 123/2006). Na prática, aumentar o pró-labore não reduz a alíquota da sociedade e ainda eleva a contribuição previdenciária patronal, que no Anexo IV é paga fora da guia do Simples.
No Simples, o honorário passa a compor a receita acumulada de 12 meses, que define a alíquota. O efeito aparece nas guias seguintes, que ficam mais caras enquanto aquele valor estiver na soma. Se for muito alto, pode aproximar a sociedade do limite de R$ 4,8 milhões por ano. A Barsan faz essa conta antes do recebimento, quando ainda há o que decidir.
São três cuidados. O contrato social precisa dizer como o resultado é dividido, inclusive quando a divisão não segue a participação de cada sócio. O pró-labore, que remunera o trabalho, é pago e tributado separado do lucro. E o lucro distribuído precisa existir na contabilidade: com balanço fechado, a sociedade distribui o que apurou; sem ele, o valor que pode sair como lucro fica limitado.
Costuma pagar, a partir de certo volume de honorários. Na pessoa física, o carnê-leão segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, que chega a 27,5% (Receita Federal). Na sociedade optante pelo Simples, a alíquota do Anexo IV começa em 4,5%, com a contribuição previdenciária patronal à parte. A diferença real depende de quanto você recebe e de quanto retira como pró-labore.
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