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Contabilidade para infoprodutores e criadores de conteúdo

Curso, mentoria, comunidade, publicidade: a Barsan define quem emite a nota e sobre qual valor em cada venda, organiza coprodução, afiliados e receita do exterior e prepara a saída do MEI antes do lançamento.

Em resumo

O que o infoprodutor precisa acertar no fiscal?

  • Nota em toda venda. Quem vende emite, e a taxa da plataforma é despesa, não desconto da receita.
  • Coprodução com contrato. É o contrato que mostra de quem é cada parcela da venda e quem paga imposto sobre ela.
  • Afiliado também declara. Comissão é receita de quem divulga, na PJ ou na pessoa física.
  • Receita do exterior. Anúncios e patrocínios pagos por empresa de fora entram na apuração, com câmbio documentado.
  • MEI tem teto. O limite é de R$ 81.000 por ano, e um lançamento pode passar dele em poucos dias.

Por que a contabilidade para infoprodutores começa pela nota fiscal?

Porque na venda digital o dinheiro passa pela plataforma, é dividido com coprodutor e afiliado e só depois chega à conta. A contabilidade para infoprodutores precisa dizer, em cada venda, quem emite a nota, para quem e sobre qual valor.

Sem essa resposta, o imposto sai errado para todos os envolvidos.

A regra de partida é simples: quem vende emite a nota para quem compra, pelo valor da venda. A plataforma que processa o pagamento cobra uma taxa pelo serviço dela, e essa taxa é despesa do produtor, não redução da receita. A LC 123/2006 calcula o Simples Nacional sobre a receita bruta, sem descontar o custo de vender.

O que muda a conta é a divisão com terceiros. Na coprodução e na afiliação, a plataforma costuma repartir o pagamento na origem, e cada parte recebe só a sua parcela. Com contrato que descreva o papel de cada um, a tendência é que cada parte tribute o que lhe cabe e emita a própria nota.

Sem contrato, o fisco pode tratar a venda inteira como receita do produtor, e o repasse ao parceiro, como pagamento sem documento. O tipo de produto também pesa: curso gravado, mentoria, e-book e publicidade têm CNAE e enquadramento diferentes, e o cadastro da empresa precisa prever cada um.

Por que a contabilidade para infoprodutores começa pela nota fiscal? — Barsan Consultoria Contábil

Como a Barsan cuida da contabilidade de quem vende curso, mentoria e conteúdo?

A Barsan enquadra cada fonte de receita no CNAE certo, define o fluxo de notas entre produtor, coprodutor e afiliado, concilia os relatórios das plataformas e acompanha o limite do regime mês a mês.

Antes de um lançamento, o contador lê o contrato de coprodução e as regras de repasse da plataforma. Dali sai quem emite nota para o aluno, quem emite para o parceiro e sobre qual valor. Depois do lançamento, o relatório de vendas é conferido com as notas, incluindo reembolsos e estornos.

A receita que não vem de venda entra na mesma apuração. Anúncios exibidos no seu canal e patrocínio de marca têm natureza de serviço e, quando o pagador está no exterior, pedem nota e câmbio documentados. Conforme o contrato e onde o resultado do serviço se verifica, pode haver tratamento diferente de ISS, PIS e Cofins.

01

Fluxo de notas desenhado

Antes de abrir o carrinho, fica definido quem emite nota para o aluno, para o coprodutor e para o afiliado, e sobre qual valor.

02

Plataforma conciliada

O relatório de vendas, reembolsos e repasses é confrontado com as notas emitidas a cada fechamento.

03

Teto do regime no radar

A receita acumulada é acompanhada todo mês, para a saída do MEI ou a mudança de faixa do Simples não chegar de surpresa.

O que acontece quando um lançamento estoura o limite do MEI? — Barsan Consultoria Contábil

O que acontece quando um lançamento estoura o limite do MEI?

O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano. Se o lançamento levar a receita do ano a até 20% acima disso, você paga a diferença e vira microempresa em janeiro.

Se passar de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano, e o imposto de todos os meses é recalculado.

O limite do MEI conta a receita bruta do ano, isto é, o total vendido, e não o que sobrou depois da taxa da plataforma. Quem ultrapassa os R$ 81.000 em até 20%, ou seja, chega a no máximo R$ 97.200, recolhe a diferença e passa a microempresa a partir de janeiro do ano seguinte.

Quem passa de R$ 97.200 é desenquadrado com efeito retroativo ao início do ano: os impostos de janeiro em diante são refeitos pelas regras do Simples Nacional, com acréscimos legais. Nos dois casos, a comunicação é feita pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional.

Há ainda um ponto anterior: nem toda atividade digital está na lista de ocupações do MEI, que pode ser consultada no portal Gov.br Empresas e Negócios. A Barsan calcula esse efeito antes do lançamento e conduz o desenquadramento de MEI, quando ainda dá para planejar o novo regime.

Como funciona o atendimento, passo a passo?

O atendimento é digital do começo ao fim e segue quatro passos.

  1. Antes do lançamento, você pede o Diagnóstico Inicial gratuito e conta de onde vem a receita: plataformas de venda, coprodução, afiliação, anúncios, patrocínio.
  2. A Barsan confere se o seu CNPJ comporta essas atividades, soma a receita do ano e projeta o efeito do próximo lançamento no regime.
  3. A empresa ajusta CNAE e regime, conduz a saída do MEI quando for o caso e define o fluxo de notas com coprodutores e afiliados.
  4. Fechado cada mês, os relatórios das plataformas são conciliados com as notas, e as guias chegam com a apuração explicada.

Perguntas frequentes

Infoprodutor pode ser MEI?

Depende da atividade e do faturamento. O MEI só aceita as ocupações da lista oficial, e várias atividades do mercado digital, como a consultoria, não estão nela. Quando a atividade cabe, o limite é de R$ 81.000 de receita bruta por ano. Para quem faz lançamentos, esse teto costuma ser curto, e a microempresa no Simples Nacional acaba sendo o enquadramento adequado desde o início.

Quem emite a nota fiscal na venda por plataforma: eu ou a plataforma?

Você, se o produto é seu. A plataforma intermedeia o pagamento e, em regra, emite nota apenas da taxa que cobra pelo serviço dela. A nota da venda ao aluno é do produtor. Muitas plataformas oferecem integração com emissores de nota, mas a responsabilidade pelo documento e pelo imposto continua sendo de quem vende. Vale conferir os termos de uso de cada uma.

Tenho coprodutor. Pago imposto sobre a venda inteira ou só sobre a minha parte?

Depende do contrato e de como a plataforma reparte o pagamento. Quando há contrato de coprodução e cada parte recebe a sua parcela direto da plataforma, a tendência é que cada um tribute o que recebeu e emita a nota correspondente. Sem contrato, ou quando o produtor recebe tudo e repassa depois, o fisco pode tratar a venda inteira como receita dele. Por isso a Barsan lê o contrato antes do lançamento.

Afiliado precisa de CNPJ e nota fiscal?

Precisa declarar a comissão, com ou sem CNPJ. Na pessoa física, o rendimento entra no Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Com CNPJ, a comissão é receita de serviço de intermediação, tributada no Simples Nacional conforme o Fator R: Anexo III, de alíquota inicial de 6%, ou Anexo V, de 15,5% (LC 123/2006). A partir de certo volume, a conta costuma favorecer a empresa.

Recebo de anúncios pagos por empresa do exterior. Preciso declarar?

Sim. Na pessoa física, rendimento vindo do exterior é declarado mês a mês no carnê-leão, com a tabela progressiva que chega a 27,5% (Receita Federal). Na PJ, o valor entra como receita de serviço prestado a tomador de fora, com nota e câmbio documentados. Conforme o contrato e onde o resultado do serviço se verifica, pode haver tratamento diferente de ISS, PIS e Cofins.

Passei do limite do MEI em um lançamento. O que eu faço agora?

Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional o quanto antes. Se a receita do ano ficou até 20% acima do limite, ou seja, em até R$ 97.200, você recolhe a diferença e passa a microempresa em janeiro do ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento vale desde o início do ano e os impostos são recalculados. A Barsan refaz a conta, regulariza os meses anteriores e assume a rotina da nova empresa.

Para aprofundar

Por André Barreto

Contabilidade para criadores de conteúdo, afiliados e infoprodutores: nota certa em cada venda, coprodução com contrato e receita do exterior dentro da apuração.

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