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Passou do limite do MEI? Migre para ME sem susto

Faturou mais de R$ 81.000 no ano ou o negócio já não cabe nas regras do MEI? A Barsan calcula o que é devido, comunica o desenquadramento e define com você, por cálculo, o regime tributário da nova microempresa.

Em resumo

O que fazer quando o MEI passa do limite?

  • O limite é de R$ 81.000 por ano. Acima disso, o negócio deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME), com o mesmo CNPJ.
  • Excesso de até 20%. Quem fatura até R$ 97.200 recolhe a diferença e vira ME em janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%. O desenquadramento retroage ao início do ano e o imposto é recalculado mês a mês.
  • A comunicação cabe a você. Ela é feita no Portal do Simples Nacional e tem prazo.
  • O regime é escolhido por cálculo. A Barsan simula o imposto da ME com a sua atividade antes da primeira guia.

O que é o desenquadramento do MEI e o que acontece com quem passa do limite?

O desenquadramento do MEI é a saída obrigatória da categoria de microempreendedor individual. Ele acontece quando o faturamento passa de R$ 81.000 no ano ou quando o negócio deixa de cumprir outra condição, como não ter sócio.

A empresa continua aberta, com o mesmo CNPJ, e passa a ser tributada como microempresa.

Quem excede o limite em até 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200 no ano, recolhe a diferença de imposto sobre o valor excedente e passa a ser microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Quem passa de 20% é desenquadrado com efeito retroativo ao início do ano (LC 123/2006). Nesse caso, o imposto de todos os meses é recalculado como microempresa, com juros e multa sobre o que ficou para trás.

A comunicação é feita pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional e tem prazo, contado a partir do mês em que o limite foi ultrapassado. Quem não comunica pode ser desenquadrado de ofício pela Receita Federal. É no fechamento do ano que muita gente soma o faturamento pela primeira vez, e por isso dezembro e janeiro concentram as dúvidas.

No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade, o que surpreende quem abriu o MEI no segundo semestre.

O que é o desenquadramento do MEI e o que acontece com quem passa do limite? — Barsan Consultoria Contábil

Como a Barsan conduz a migração de MEI para ME?

A Barsan soma o faturamento real do ano, identifica em qual faixa de excesso o negócio caiu, comunica o desenquadramento, calcula o imposto devido e coloca a microempresa para rodar com o regime tributário definido por cálculo.

A soma vem primeiro porque é ela que decide tudo. O limite considera o que o negócio recebeu no ano, com nota ou sem nota, em dinheiro, cartão, Pix ou marketplace. Um erro pequeno nessa soma separa quem recolhe só o excedente de quem tem o ano inteiro recalculado.

Depois vem a escolha de como a nova empresa vai pagar imposto. Na maior parte dos casos ela segue no Simples Nacional, agora com um percentual sobre o faturamento de cada mês no lugar da guia fixa. A Barsan simula esse valor com a sua atividade e compara com outros regimes quando o faturamento justifica. Você conhece o custo antes da primeira guia.

01

Conta do excesso

Soma de tudo o que entrou no ano para saber se o estouro ficou abaixo ou acima de 20% do limite.

02

Comunicação e guias

Desenquadramento no Portal do Simples Nacional e cálculo do que há a recolher, seja a diferença, seja o ano recalculado.

03

Regime e rotina da ME

Simulação do imposto com a sua atividade, pró-labore definido e contabilidade mensal desde o primeiro mês como microempresa.

Quanto custa operar como microempresa depois do MEI? — Barsan Consultoria Contábil

Quanto custa operar como microempresa depois do MEI?

Custa mais do que a guia fixa do MEI, e o valor passa a acompanhar o faturamento. A microempresa paga imposto como percentual da receita de cada mês, precisa de contabilidade regular e, em geral, o dono passa a retirar pró-labore com contribuição ao INSS.

No Simples Nacional (LC 123/2006), a alíquota inicial depende da atividade. O comércio fica no Anexo I, que começa em 4%. Os serviços ficam no Anexo III, que começa em 6%, ou no Anexo V, que começa em 15,5%.

Em parte das atividades de serviço quem decide entre os dois é o Fator R, a relação entre a folha de salários e a receita dos últimos 12 meses: com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III. Além do imposto, entram na conta o pró-labore do dono, a contribuição ao INSS sobre ele e o honorário da contabilidade. Em troca, o teto de faturamento passa a ser o do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões por ano, e a empresa pode receber sócio, contratar uma equipe e exercer atividades que o MEI não permite.

Um erro comum nessa fase é continuar emitindo nota e pagando a guia do MEI como se nada tivesse mudado.

Como funciona o atendimento, passo a passo?

O atendimento é digital, do primeiro contato à primeira guia como microempresa, e começa pelo Diagnóstico Inicial gratuito.

  1. Você envia pelo WhatsApp o faturamento do ano, mês a mês, e conta o que mudou no negócio.
  2. A Barsan calcula o excesso, mostra em qual faixa você caiu e quanto há a recolher.
  3. O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional e o cadastro da empresa é atualizado nos órgãos de registro.
  4. A microempresa passa a ter apuração mensal, pró-labore definido e um contador que avisa quando algo pode ser melhor.

Perguntas frequentes

Passei do limite do MEI. O que eu faço agora?

Primeiro, some tudo o que o negócio recebeu no ano. Se o total ficou até 20% acima de R$ 81.000, ou seja, até R$ 97.200, você recolhe a diferença e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passou disso, o desenquadramento retroage ao início do ano. Nos dois casos a saída é comunicada no Portal do Simples Nacional, e a Barsan faz a conta e a comunicação com você.

Estourei o limite do MEI em menos de 20%. Vou pagar imposto retroativo?

Não sobre o ano inteiro. Com excesso de até 20% do limite, você recolhe a diferença de imposto calculada sobre o valor que passou de R$ 81.000 e continua como MEI até dezembro. A mudança para microempresa vale a partir de janeiro do ano seguinte. O cuidado é não deixar o faturamento passar de R$ 97.200 antes do fim do ano, porque aí a regra muda.

E se eu faturei mais de R$ 97.200 no ano?

Nesse caso o excesso passou de 20% e o desenquadramento tem efeito retroativo ao início do ano. O imposto de cada mês é recalculado como microempresa, com juros e multa sobre o que deixou de ser pago. Quanto antes a conta é feita, menor o acréscimo. A Barsan refaz a apuração mês a mês, mostra o total e indica se cabe pagar à vista ou parcelar.

Depois de sair do MEI eu continuo no Simples Nacional?

Na maioria dos casos, sim. A empresa deixa a guia fixa do MEI e passa a pagar o Simples Nacional como microempresa, com um percentual sobre o faturamento do mês. No comércio, a alíquota inicial é de 4%. Nos serviços, de 6% no Anexo III ou de 15,5% no Anexo V. O limite de receita do regime é de R$ 4,8 milhões por ano. A Barsan simula o valor antes da primeira guia.

O CNPJ muda quando o MEI vira ME?

Não. O número do CNPJ continua o mesmo. O que muda é o porte da empresa, a forma de calcular o imposto e as obrigações do mês: a guia deixa de ter valor fixo, a apuração passa a ser mensal e a empresa precisa de contabilidade regular. O cadastro também é atualizado nos órgãos de registro, o que a Barsan faz junto com a comunicação do desenquadramento.

Preciso sair do MEI para contratar mais gente ou ter sócio?

Sim. O MEI não pode ter sócio e tem um teto para o número de empregados. Quem precisa de uma equipe maior, quer dividir o negócio com alguém ou vai exercer uma atividade que o MEI não permite tem de pedir o desenquadramento, mesmo faturando abaixo de R$ 81.000. A Barsan confere qual é o seu caso e cuida da mudança, incluindo a folha de pagamento dos novos empregados.

Para aprofundar

Por André Barreto

Contabilidade digital que conduz a saída do MEI: soma o faturamento, comunica o desenquadramento e define por cálculo o regime da nova microempresa.

Contabilidade digital que atende empresas em todo o Brasil, com responsável técnico registrado no CRC-BA 044962/O. Conheça a Barsan ou fale direto no WhatsApp.

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