Conta do excesso
Soma de tudo o que entrou no ano para saber se o estouro ficou abaixo ou acima de 20% do limite.
Faturou mais de R$ 81.000 no ano ou o negócio já não cabe nas regras do MEI? A Barsan calcula o que é devido, comunica o desenquadramento e define com você, por cálculo, o regime tributário da nova microempresa.
Em resumo
O desenquadramento do MEI é a saída obrigatória da categoria de microempreendedor individual. Ele acontece quando o faturamento passa de R$ 81.000 no ano ou quando o negócio deixa de cumprir outra condição, como não ter sócio.
A empresa continua aberta, com o mesmo CNPJ, e passa a ser tributada como microempresa.
Quem excede o limite em até 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200 no ano, recolhe a diferença de imposto sobre o valor excedente e passa a ser microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Quem passa de 20% é desenquadrado com efeito retroativo ao início do ano (LC 123/2006). Nesse caso, o imposto de todos os meses é recalculado como microempresa, com juros e multa sobre o que ficou para trás.
A comunicação é feita pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional e tem prazo, contado a partir do mês em que o limite foi ultrapassado. Quem não comunica pode ser desenquadrado de ofício pela Receita Federal. É no fechamento do ano que muita gente soma o faturamento pela primeira vez, e por isso dezembro e janeiro concentram as dúvidas.
No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade, o que surpreende quem abriu o MEI no segundo semestre.

A Barsan soma o faturamento real do ano, identifica em qual faixa de excesso o negócio caiu, comunica o desenquadramento, calcula o imposto devido e coloca a microempresa para rodar com o regime tributário definido por cálculo.
A soma vem primeiro porque é ela que decide tudo. O limite considera o que o negócio recebeu no ano, com nota ou sem nota, em dinheiro, cartão, Pix ou marketplace. Um erro pequeno nessa soma separa quem recolhe só o excedente de quem tem o ano inteiro recalculado.
Depois vem a escolha de como a nova empresa vai pagar imposto. Na maior parte dos casos ela segue no Simples Nacional, agora com um percentual sobre o faturamento de cada mês no lugar da guia fixa. A Barsan simula esse valor com a sua atividade e compara com outros regimes quando o faturamento justifica. Você conhece o custo antes da primeira guia.
Soma de tudo o que entrou no ano para saber se o estouro ficou abaixo ou acima de 20% do limite.
Desenquadramento no Portal do Simples Nacional e cálculo do que há a recolher, seja a diferença, seja o ano recalculado.
Simulação do imposto com a sua atividade, pró-labore definido e contabilidade mensal desde o primeiro mês como microempresa.

Custa mais do que a guia fixa do MEI, e o valor passa a acompanhar o faturamento. A microempresa paga imposto como percentual da receita de cada mês, precisa de contabilidade regular e, em geral, o dono passa a retirar pró-labore com contribuição ao INSS.
No Simples Nacional (LC 123/2006), a alíquota inicial depende da atividade. O comércio fica no Anexo I, que começa em 4%. Os serviços ficam no Anexo III, que começa em 6%, ou no Anexo V, que começa em 15,5%.
Em parte das atividades de serviço quem decide entre os dois é o Fator R, a relação entre a folha de salários e a receita dos últimos 12 meses: com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III. Além do imposto, entram na conta o pró-labore do dono, a contribuição ao INSS sobre ele e o honorário da contabilidade. Em troca, o teto de faturamento passa a ser o do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões por ano, e a empresa pode receber sócio, contratar uma equipe e exercer atividades que o MEI não permite.
Um erro comum nessa fase é continuar emitindo nota e pagando a guia do MEI como se nada tivesse mudado.
O atendimento é digital, do primeiro contato à primeira guia como microempresa, e começa pelo Diagnóstico Inicial gratuito.
Primeiro, some tudo o que o negócio recebeu no ano. Se o total ficou até 20% acima de R$ 81.000, ou seja, até R$ 97.200, você recolhe a diferença e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passou disso, o desenquadramento retroage ao início do ano. Nos dois casos a saída é comunicada no Portal do Simples Nacional, e a Barsan faz a conta e a comunicação com você.
Não sobre o ano inteiro. Com excesso de até 20% do limite, você recolhe a diferença de imposto calculada sobre o valor que passou de R$ 81.000 e continua como MEI até dezembro. A mudança para microempresa vale a partir de janeiro do ano seguinte. O cuidado é não deixar o faturamento passar de R$ 97.200 antes do fim do ano, porque aí a regra muda.
Nesse caso o excesso passou de 20% e o desenquadramento tem efeito retroativo ao início do ano. O imposto de cada mês é recalculado como microempresa, com juros e multa sobre o que deixou de ser pago. Quanto antes a conta é feita, menor o acréscimo. A Barsan refaz a apuração mês a mês, mostra o total e indica se cabe pagar à vista ou parcelar.
Na maioria dos casos, sim. A empresa deixa a guia fixa do MEI e passa a pagar o Simples Nacional como microempresa, com um percentual sobre o faturamento do mês. No comércio, a alíquota inicial é de 4%. Nos serviços, de 6% no Anexo III ou de 15,5% no Anexo V. O limite de receita do regime é de R$ 4,8 milhões por ano. A Barsan simula o valor antes da primeira guia.
Não. O número do CNPJ continua o mesmo. O que muda é o porte da empresa, a forma de calcular o imposto e as obrigações do mês: a guia deixa de ter valor fixo, a apuração passa a ser mensal e a empresa precisa de contabilidade regular. O cadastro também é atualizado nos órgãos de registro, o que a Barsan faz junto com a comunicação do desenquadramento.
Sim. O MEI não pode ter sócio e tem um teto para o número de empregados. Quem precisa de uma equipe maior, quer dividir o negócio com alguém ou vai exercer uma atividade que o MEI não permite tem de pedir o desenquadramento, mesmo faturando abaixo de R$ 81.000. A Barsan confere qual é o seu caso e cuida da mudança, incluindo a folha de pagamento dos novos empregados.
Fechou o ano acima de R$ 81.000 ou está chegando perto? Mande o faturamento mês a mês e a Barsan mostra em qual faixa você caiu e o que fazer primeiro. Falar com a Barsan no WhatsApp.