Simulação de carga
Imposto atual comparado ao cenário com CBS e IBS, com os créditos das compras da sua empresa.
A Barsan simula a carga da sua empresa com CBS e IBS, compara com o que você paga hoje e mostra o que revisar em preços, contratos e notas fiscais ao longo da transição.
Em resumo
A consultoria em Reforma Tributária da Barsan é um diagnóstico que calcula, com os números da sua empresa, o efeito da troca de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS. Serve para quem vende a outras empresas, tem contratos de longo prazo ou trabalha com margem apertada.
A Reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. Ela cria dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Os dois substituem aos poucos PIS, Cofins, ICMS e ISS. 2026 é ano de teste e a transição vai até 2033.
O efeito disso muda de uma empresa para outra, conforme o que ela compra, para quem vende e em que regime está. Uma prestadora de serviços no Lucro Presumido, por exemplo, paga hoje PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita, mais o ISS do município. São esses os tributos que saem de cena.
No modelo novo, o imposto pago nas compras vira crédito, e quem compra pouco tem pouco a abater. A explicação de como o Simples Nacional entra nessa mudança está no artigo sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional. Esta página trata do passo seguinte: fazer a conta.

A Barsan parte do faturamento, das compras e da carteira de clientes da empresa, simula a carga com CBS e IBS, compara com a atual e entrega um relatório com o que decidir e o que ajustar.
A simulação mostra o imposto de hoje e o do cenário novo, tributo por tributo, e separa o crédito que a empresa aproveitaria nas compras. Ela usa os parâmetros oficiais em vigor, acompanhados na página da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Depois vêm as decisões. A empresa do Simples que vende a pessoa jurídica recebe a conta dos dois caminhos: IBS e CBS dentro da guia única ou por fora. Todas recebem a lista de preços e de contratos que precisam de revisão e do que ajustar no cadastro fiscal para emitir nota.
Imposto atual comparado ao cenário com CBS e IBS, com os créditos das compras da sua empresa.
Conta dos dois caminhos para quem está no Simples e vende a outras empresas: IBS e CBS dentro ou fora da guia única.
O que revisar na formação de preço, nas cláusulas dos contratos longos e no cadastro fiscal usado na nota.

Precisa, se vende para outras empresas. O Simples Nacional continua existindo, mas ganhou uma escolha: recolher IBS e CBS dentro da guia única ou por fora dela.
Por fora, a empresa gera crédito para o cliente que é pessoa jurídica, e isso pode pesar quando ele compara fornecedores.
A regra veio com a LC 214/2025, que alterou a lei do Simples Nacional (LC 123/2006). Quem vende só para consumidor final tende a não ganhar nada recolhendo por fora, porque a pessoa física não aproveita crédito. Quem fornece para indústria, rede de varejo, construtora ou outra empresa que apura IBS e CBS está em situação diferente: o comprador passa a comparar o custo depois do crédito.
Recolher por fora tem um preço. A empresa passa a apurar os dois tributos como as demais, com mais controle de compras, notas e cadastro, e o valor pode ficar maior ou menor que o embutido na guia. A resposta depende da proporção de clientes pessoa jurídica na carteira, da margem e do volume de compras.
Ela também pode mudar ao longo da transição, que vai até 2033. A Barsan faz a simulação com a carteira real e entrega os dois cenários lado a lado, com a recomendação e o motivo.
O diagnóstico é feito de forma digital, com dados que a empresa já tem.
PIS, Cofins, ICMS e ISS são substituídos aos poucos por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. 2026 é ano de teste e a transição vai até 2033. O efeito na carga depende do que a empresa compra, para quem vende e do regime em que está. Por isso não existe resposta geral: a conta precisa ser feita com os números de cada negócio.
Não. O Simples Nacional continua existindo, com a guia única. O que a Reforma trouxe foi uma escolha nova: a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS por fora dessa guia, para gerar crédito ao cliente que é empresa. Quem vende só para consumidor final, em geral, não tem motivo para mudar. Quem vende para outras empresas precisa fazer a conta antes de decidir.
Depende de quem compra de você. Se a maior parte da receita vem de outras empresas, gerar crédito para elas pode pesar a seu favor na disputa por contratos. Em troca, a apuração fica mais trabalhosa e o imposto dessa parte pode subir. Se a carteira é de consumidor final, o crédito não tem quem aproveite. A Barsan simula os dois caminhos com a sua carteira e mostra o resultado de cada um.
Pode ser que sim. O preço de hoje foi formado com PIS, Cofins, ICMS e ISS dentro dele. Com CBS e IBS, muda o imposto sobre a venda e muda o crédito sobre as compras, e a margem pode crescer ou encolher. Contratos de longo prazo assinados agora atravessam a transição, por isso a Barsan aponta quais precisam de cláusula de revisão de preço e entrega os números para a negociação.
Um relatório com quatro partes: a simulação da carga atual comparada ao cenário com CBS e IBS; a decisão do Simples, para a empresa do regime que vende a pessoa jurídica; a lista de preços e contratos que pedem revisão; e os ajustes de cadastro fiscal para emitir nota no modelo novo. O contador explica cada parte em linguagem de empresário, com a recomendação e o motivo.
Antes de assinar contrato longo, de reajustar a tabela de preços ou de decidir o regime do ano seguinte. 2026 é ano de teste, então dá para simular com calma, antes de a mudança pesar no caixa. A transição vai até 2033 e as regras ainda avançam no caminho. Quem já tem o modelo montado com os próprios números só precisa atualizar a conta a cada etapa.
Quer saber o que CBS e IBS fazem com a sua margem? Peça o Diagnóstico Inicial gratuito e a Barsan explica o que a simulação da sua empresa precisa cobrir. Falar com a Barsan no WhatsApp.