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Recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional? Veja o que ainda dá para fazer

O prazo é de 30 dias e começa a contar na ciência do termo. A Barsan confere os débitos listados, monta a regularização ou a contestação e calcula quanto custaria um ano fora do Simples.

Em resumo

Recebi o Termo de Exclusão. E agora?

  • A empresa ainda está no Simples. O termo avisa que há débitos e abre prazo para resolver.
  • 30 dias contados da ciência. É o prazo para pagar, parcelar, compensar ou contestar.
  • O aviso chega pelo DTE-SN. Confira com frequência a caixa postal eletrônica do Simples Nacional.
  • Sem regularização, a saída vale em 1º de janeiro. A empresa começa o ano seguinte em outro regime.
  • Dá para voltar. Quem regulariza depois pode pedir nova opção em janeiro.

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional e quanto tempo eu tenho?

O Termo de Exclusão avisa que a empresa tem débitos e sairá do regime se não resolver. A exclusão do Simples Nacional por débito só passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.

Antes disso, a empresa tem 30 dias, contados da ciência do termo, para regularizar ou contestar.

A Receita Federal entrega o termo pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), a caixa postal que fica dentro do Portal do Simples Nacional. Quem não abre essa caixa postal não fica sabendo. O prazo de 30 dias começa na ciência, que é a leitura da mensagem.

Se ninguém lê, a ciência é presumida depois de um período e o prazo corre do mesmo jeito. O termo vem com um relatório dos débitos, que podem estar na própria Receita ou já inscritos em dívida ativa. Para cada um há três saídas: pagar à vista, parcelar ou compensar com crédito que a empresa tenha.

Débito cobrado por engano pode ser contestado no mesmo prazo. Quando tudo é regularizado a tempo, a exclusão não produz efeito e a empresa segue no regime (LC 123/2006). Quando sobra um débito em aberto, ela sai em 1º de janeiro.

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional e quanto tempo eu tenho? — Barsan Consultoria Contábil

Como a Barsan conduz a regularização depois do termo?

A Barsan lê o termo e o relatório de pendências, confere débito por débito, separa o que será pago, parcelado, compensado ou contestado e encaminha cada pedido ao órgão certo, de olho no fim do prazo.

A conferência vem antes de qualquer guia. Há débito que entra na lista por declaração enviada com erro, por pagamento feito com código errado ou por parcelamento antigo que foi cancelado. Nesses casos o caminho é corrigir ou contestar, e pagar de novo seria perder dinheiro.

Para o que é devido de fato, a Barsan monta o plano com o caixa da empresa: o que cabe à vista e o que vai para parcelamento. Débito na Receita é tratado no e-CAC. Débito em dívida ativa é tratado no portal Regularize, da PGFN.

01

Leitura do termo

Data da ciência, fim do prazo e lista de débitos comparada com o que a empresa declarou e pagou.

02

Regularização ou contestação

Pagamento, parcelamento ou compensação do que é devido. Contestação, na Receita, do que foi cobrado por engano.

03

Conta do ano fora

Simulação do imposto em outro regime, para medir o que está em jogo se a exclusão se confirmar.

Quanto custa passar um ano fora do Simples Nacional? — Barsan Consultoria Contábil

Quanto custa passar um ano fora do Simples Nacional?

Em geral, custa mais. Fora do Simples Nacional os tributos deixam de vir em guia única e passam a ser apurados um a um.

Em boa parte das atividades, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha também entra na conta. O tamanho da diferença depende da atividade, da margem e da folha.

Uma prestadora de serviços excluída costuma ir para o Lucro Presumido. Ali a base de presunção é de 32% da receita (Lei 9.249/1995). Sobre essa base incidem o IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês, e a CSLL de 9%.

Sobre a receita entram PIS de 0,65% e Cofins de 3%, mais o ISS do município, que vai de 2% a 5% (LC 116/2003). No comércio, a conta inclui o ICMS pelas regras do estado. Quem perdeu o prazo de 30 dias ainda tem um caminho: regularizar os débitos e pedir nova opção em janeiro, até o último dia útil do mês.

O pedido só é aceito se a empresa não tiver outra pendência. A Barsan faz a simulação com o faturamento real, para você comparar o custo de regularizar agora com o de um ano inteiro em outro regime.

Como funciona o atendimento, passo a passo?

O atendimento é digital e começa pela leitura do termo, porque é ele que define o prazo.

  1. Você envia pelo WhatsApp o Termo de Exclusão e o relatório de pendências, ou autoriza a Barsan a consultar a caixa postal da empresa.
  2. A Barsan confirma a data da ciência, marca o fim do prazo e confere cada débito.
  3. Você recebe o plano: o que pagar, o que parcelar, o que contestar e quanto custaria um ano fora do Simples.
  4. Os pedidos são feitos na Receita e na PGFN, e a Barsan acompanha a situação fiscal até as pendências saírem do relatório.

Perguntas frequentes

Recebi o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Já estou fora do regime?

Ainda não. O termo é o aviso de que a empresa tem débitos e será excluída se não resolver. A partir da ciência, você tem 30 dias para pagar, parcelar, compensar ou contestar. Se tudo for regularizado nesse prazo, a empresa continua no Simples. Se sobrar débito em aberto, a exclusão passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.

Onde eu vejo se a minha empresa recebeu o Termo de Exclusão?

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, que é a caixa postal eletrônica dentro do Portal do Simples Nacional. O termo fica ali, junto com o relatório dos débitos. Confira essa caixa postal com frequência, ou peça ao contador que confira, porque o prazo de 30 dias é contado da ciência e pode começar a correr sem que ninguém na empresa tenha lido a mensagem.

Posso parcelar a dívida para não ser excluído do Simples?

Pode. Parcelar é uma das formas de regularizar, ao lado de pagar à vista e de compensar. O pedido precisa ser feito dentro dos 30 dias e cobrir todos os débitos do termo. Os que estão na Receita são parcelados pelo e-CAC, e os inscritos em dívida ativa, pelo portal Regularize, da PGFN. No parcelamento comum, o limite é de 60 meses. A Barsan calcula a parcela antes, para o acordo caber no caixa.

Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

A contestação é apresentada à Receita Federal dentro dos mesmos 30 dias contados da ciência. Ela cabe quando o débito cobrado não existe, já foi pago ou aparece por erro de declaração. É preciso juntar os documentos que provam isso, como comprovantes de pagamento e declarações corrigidas. A Barsan confere cada débito antes e só indica a contestação quando há base para ela.

Fui excluído do Simples Nacional. Como faço para voltar?

Regularize os débitos e peça nova opção em janeiro. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês e só é aceito se a empresa não tiver outra pendência. Quem perde essa janela fica o ano inteiro em outro regime e só pode tentar de novo no janeiro seguinte. Por isso o melhor é começar a regularização antes da virada do ano.

Vale a pena deixar a empresa sair do Simples em vez de pagar a dívida?

Quase nunca. Sair do regime não apaga o débito: a cobrança continua, com juros, e pode seguir para a dívida ativa. A empresa ainda passa a pagar imposto por outro regime, em geral com carga maior e mais obrigações. Há casos em que outro regime compensa, mas essa é uma decisão de planejamento, tomada com simulação. A Barsan faz a conta dos dois cenários antes de você decidir.

Para aprofundar

Por André Barreto

Contabilidade digital que lê o Termo de Exclusão, confere os débitos, encaminha a regularização ou a contestação e calcula o custo de um ano fora do Simples.

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