Mapa das pendências
Relatório de situação fiscal na Receita, consulta à dívida ativa na PGFN e levantamento no estado e na prefeitura.
A Barsan levanta o que a empresa deve em cada órgão, confere os valores, compara parcelamento comum e transação com o caixa do negócio e acompanha o acordo até a certidão voltar a ser emitida.
Em resumo
O parcelamento de dívidas tributárias começa por saber onde cada débito está. O que ainda está na Receita Federal é tratado no e-CAC.
O que já foi inscrito em dívida ativa da União é negociado com a PGFN, no portal Regularize. Estado e prefeitura cobram os tributos deles em sistemas próprios.
Um mesmo imposto atrasado muda de endereço com o tempo. Enquanto está na Receita Federal, o débito aparece no e-CAC e pode ser pago ou parcelado ali. Se continua em aberto, é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e inscrito em dívida ativa.
A partir daí o valor cresce com encargos, a cobrança pode ir a protesto e à Justiça, e a negociação passa a ser feita no portal Regularize. É comum a empresa parcelar o que vê no e-CAC e continuar irregular, porque havia outra parte da dívida na PGFN. O mesmo acontece com o ICMS no estado e com o ISS e as taxas na prefeitura, cada um com programa próprio.
Esta página trata do débito; quando o problema está no cadastro, com CNPJ inapto ou suspenso, o serviço é a regularização de CNPJ. Os dois costumam aparecer juntos, e a Barsan levanta ambos no mesmo diagnóstico.

A Barsan levanta as pendências em todos os órgãos, confere se cada valor é devido, compara as formas de pagamento com o caixa da empresa e faz os pedidos em cada portal.
A conferência evita parcelar o que não se deve. O pedido de parcelamento é uma confissão da dívida. Débito já pago, lançado em duplicidade ou gerado por declaração com erro precisa ser corrigido antes.
Depois vem a conta da parcela. O acordo só resolve se couber no caixa junto com os impostos do mês. Parcelas em atraso levam ao cancelamento do acordo, e imposto novo em atraso abre outra dívida.
Relatório de situação fiscal na Receita, consulta à dívida ativa na PGFN e levantamento no estado e na prefeitura.
Comparação entre o parcelamento comum, em até 60 meses, e os editais de transação abertos na PGFN.
Guias das parcelas, controle dos impostos do mês e emissão da certidão quando a situação fica regular.

O parcelamento comum divide o débito em até 60 meses, com regra fixa. A transação é uma negociação aberta por edital da PGFN, com condições próprias e prazo para aderir.
Nos dois casos, enquanto as parcelas estão em dia, o débito deixa de impedir a certidão de regularidade fiscal.
No parcelamento comum, o débito é consolidado, dividido em até 60 parcelas mensais e corrigido ao longo do tempo. A transação funciona de outro jeito. A PGFN publica editais que dizem quais dívidas entram, quem pode aderir e até quando.
As condições mudam de um edital para outro e levam em conta o perfil da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. Por isso a comparação é feita caso a caso, com os editais abertos na data. Para a certidão, o efeito é parecido.
Débito parcelado ou negociado, com pagamento em dia, deixa de travar a emissão, e o documento sai como certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como a negativa em licitação, banco e contrato. Para quem está no Simples Nacional há um motivo a mais: débito em aberto com a Receita ou com a PGFN é causa de exclusão do regime (LC 123/2006), e o parcelamento conta como regularização.
O atendimento é digital e começa pelo Diagnóstico Inicial gratuito.
É a fase da cobrança. O débito nasce na Receita Federal, onde aparece no e-CAC e pode ser pago ou parcelado. Quando não é resolvido, é inscrito em dívida ativa e passa a ser cobrado pela PGFN, com encargos e possibilidade de protesto e de ação na Justiça. Desse ponto em diante a negociação acontece no portal Regularize. Uma empresa pode ter débitos nos dois lugares ao mesmo tempo.
No parcelamento comum de débitos federais, em até 60 meses. O valor de cada parcela depende do total da dívida e é corrigido ao longo do acordo. Os editais de transação da PGFN têm condições próprias, que mudam de um edital para outro. Estado e prefeitura definem os prazos dos programas deles. A Barsan levanta as opções abertas para o seu caso e compara com o caixa da empresa.
É uma forma de negociar a dívida prevista em edital. A PGFN publica o edital com as dívidas que podem entrar, quem pode aderir, as condições de pagamento e a data limite. A adesão é feita pelo portal Regularize. As condições variam conforme o edital, o perfil da dívida e a capacidade de pagamento da empresa, por isso a Barsan compara a transação com o parcelamento comum antes de indicar um dos dois.
Consegue a certidão que cumpre a mesma função. Com o débito parcelado e as parcelas em dia, a exigibilidade fica suspensa e a empresa obtém a certidão positiva com efeitos de negativa, aceita em licitações, bancos e contratos. Para ela sair, todas as pendências precisam estar resolvidas, incluindo declarações em atraso. Se o acordo é cancelado por falta de pagamento, a certidão deixa de ser emitida.
Pode. Os débitos do Simples que ainda estão na Receita Federal são parcelados pelo e-CAC, e os que já foram inscritos em dívida ativa, pelo portal Regularize. O parcelamento comum vai até 60 meses. Regularizar é o que mantém a empresa no regime, porque débito em aberto é motivo de exclusão do Simples Nacional. Se o Termo de Exclusão já chegou, o prazo para agir é de 30 dias contados da ciência.
Sim. A Barsan levanta os débitos de ICMS no estado e de ISS e taxas na prefeitura, confere os valores e faz o pedido de parcelamento no programa de cada um. As regras, os prazos e os sistemas mudam de um estado para outro e de um município para outro, por isso essa parte depende de consulta ao órgão. O levantamento entra no mesmo diagnóstico dos débitos federais.
Não sabe quanto a empresa deve nem em qual órgão? Peça o Diagnóstico Inicial gratuito e a Barsan mostra por onde começar o levantamento e quais formas de negociar existem. Falar com a Barsan no WhatsApp.