Conta do regime
Simples Nacional e Lucro Presumido comparados com a sua previsão de plantões, antes de o contrato social ser redigido.
A Barsan abre a sua empresa médica com tipo societário, CNAE e regime tributário decididos por cálculo, conduz os registros na Junta Comercial, na Receita Federal, na prefeitura e no CRM e entrega a emissão de nota fiscal funcionando.
Em resumo
Antes de abrir CNPJ médico, três decisões precisam estar tomadas: se a empresa terá um sócio ou mais, qual atividade (CNAE) descreve o que você faz e qual regime tributário ela vai seguir. Mudar qualquer uma depois do registro exige alteração do contrato ou espera até a virada do ano.
A primeira decisão é societária. O médico que vai faturar sozinho abre uma sociedade limitada unipessoal; quem divide consultório ou escala com colegas abre uma sociedade limitada, com a regra de divisão escrita no contrato. A segunda é o CNAE.
A classificação separa a atividade médica restrita a consultas daquela com recursos para procedimentos cirúrgicos ou para exames complementares, e o código precisa corresponder ao que você faz e ao que o hospital contratante aceita na nota. A terceira é o regime. No Simples Nacional, o serviço médico fica no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, se o Fator R for igual ou maior que 28%, e no Anexo V, com inicial de 15,5%, se for menor (LC 123/2006).
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são calculados sobre uma base presumida de 32% da receita, e o ISS municipal vai de 2% a 5% (LC 116/2003). A escolha sai da conta feita com a sua previsão de receita.

A Barsan faz a conta do regime, redige o contrato social, protocola os registros na ordem certa e só encerra a abertura quando a empresa está registrada no CRM e emitindo nota fiscal.
A ordem importa porque um registro depende do outro, como mostra o roteiro do portal Gov.br Empresas e Negócios. Primeiro vem a consulta de viabilidade do endereço e do nome. Depois, o contrato social e o registro na Junta Comercial, de onde sai o CNPJ. Em seguida, a inscrição municipal e o alvará na prefeitura. Por último, o registro da pessoa jurídica no CRM do estado, com a indicação do responsável técnico.
O prazo depende de três filas. Junta Comercial e CNPJ costumam ser a parte rápida. A prefeitura libera a inscrição e a nota fiscal em ritmos diferentes de cidade para cidade, e o conselho tem trâmite próprio. Por isso a Barsan só passa estimativa depois de consultar o seu município. Quem já tem plantão marcado deve começar com folga.
Simples Nacional e Lucro Presumido comparados com a sua previsão de plantões, antes de o contrato social ser redigido.
Viabilidade, Junta Comercial, CNPJ, inscrição municipal, alvará e CRM protocolados em sequência, sem etapa parada à espera de documento.
Emissor de nota de serviço habilitado e orientação para a primeira nota, com os dados que o hospital pede.

Os erros mais caros acontecem no primeiro mês: pró-labore definido sem olhar o Fator R, endereço escolhido sem comparar o ISS, tipo de sociedade que fecha a porta da equiparação hospitalar e perda do prazo de opção pelo Simples. Todos têm conserto, mas o conserto chega depois do imposto pago.
O primeiro erro é o pró-labore. Empresa médica sem funcionário só alcança os 28% do Fator R pelo pró-labore do sócio; quem fixa o menor valor possível para economizar na contribuição costuma cair no Anexo V e pagar mais no total. O segundo é o endereço.
Plantonista não precisa de consultório para ter empresa, e o município da sede define a alíquota do ISS e as exigências do alvará. Sem atendimento no local, a licença da vigilância sanitária em geral não é exigida, o que se confirma na prefeitura. O terceiro é o tipo de sociedade.
Quem pretende fazer procedimentos e usar a equiparação hospitalar no futuro precisa ser sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, e não sociedade simples de cartório, porque a Lei 9.249/1995, art. 15, exige esse formato. O quarto é o prazo: a empresa nova tem um período curto depois da abertura para optar pelo Simples, e quem perde só entra em janeiro.
Se você ainda está decidindo se abre a empresa, comece pelo artigo PJ médica vale a pena?. Com a decisão tomada, a abertura segue quatro passos.
Não. A medicina é profissão regulamentada e está fora das atividades permitidas ao MEI. O médico que quer faturar como pessoa jurídica abre uma sociedade limitada unipessoal, se for sozinho, ou uma sociedade limitada, se tiver sócios. O Simples Nacional continua disponível para essa empresa, com limite de receita de R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006).
Não. Quem só faz plantão ou atende dentro de hospitais e clínicas de terceiros pode registrar a empresa em um endereço fiscal, que em muitas cidades pode ser o residencial. Quem diz se o endereço serve para a atividade é a prefeitura, na consulta de viabilidade. Sem atendimento a pacientes no local, a licença da vigilância sanitária em geral não é exigida.
Depende da Junta Comercial do estado, da prefeitura e do CRM. O registro na Junta e o CNPJ costumam sair rápido. A inscrição municipal, a liberação da nota fiscal e o registro da empresa no conselho variam bastante de cidade para cidade. A Barsan informa a estimativa depois de consultar o seu município e recomenda começar antes de o plantão estar marcado.
A resposta sai da conta. No Simples, o Fator R decide entre o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, e o Anexo V, com inicial de 15,5%. No Lucro Presumido, a base de presunção para serviços é de 32%, e o ISS é recolhido à parte. Para quem começa, o Simples com pró-labore bem calculado costuma sair na frente; em receitas maiores, o Presumido entra na disputa. A Barsan compara os dois antes do registro.
Sim. Além do CRM do médico, a pessoa jurídica que presta serviço médico é registrada no conselho regional do estado onde atua, com um responsável técnico indicado, conforme as normas do CFM. O pedido é feito depois que o contrato social e o CNPJ estão prontos. Hospitais e operadoras costumam pedir o comprovante desse registro ao cadastrar o prestador.
Pode. Nesse caso a empresa é uma sociedade limitada, e o contrato social precisa dizer como o resultado é dividido, quem administra e o que acontece se um sócio sair. Colegas que só dividem a escala de plantão, sem dividir despesas nem pacientes, devem avaliar se uma empresa para cada um não fica mais simples. A Barsan mostra as duas contas antes do registro.
Tem plantão marcado e precisa do CNPJ para faturar? Peça o Diagnóstico Inicial gratuito e receba a conta do regime e o roteiro de abertura para a sua cidade. Falar com a Barsan no WhatsApp.